Termo de uso

  1. CONDIÇÕES GERAIS

    Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo, de um lado, BERTHOLDO CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA, com sede na Avenida Mário Werneck nº 26, 2º Andar, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Geais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.942.289/0001-93, (doravante denominada simplesmente BERTHOLDO ), e, do outro lado, a pessoa jurídica indicada e qualificada nas seções Dados do Contratante e Condições Comerciais (doravante designada CONTRATANTE), resolvem firmar o presente Termo de uso, o qual será regido pelas Cláusulas listadas no Contrato de Prestação de Serviços a ser assinado posteriormente à contratação virtual do plano.
    1. A leitura e aceitação das Cláusulas abaixo é indispensável para contratação dos serviços oferecidos pela BERTHOLDO. A CONTRATANTE, por estes termos, concorda que recebeu o Termo de Uso, fez a leitura e entendeu o seu conteúdo, especificações e condições impostas para o uso destes serviços.
    2. A CONTRATANTE contrata com a BERTHOLDO a prestação de serviços de desenvolvimento, migração, suporte e melhoria contínua de Loja Virtual, a serem executados por especialistas qualificados, na sede da BERTHOLDO.
    3. Os serviços serão prestados por profissionais designados pela BERTHOLDO no horário de 08hs as 18hs, de segunda a sexta-feira, na sede da BERTHOLDO, indicada em sua qualificação.
    4. Deverá a BERTHOLDO iniciar a prestação do serviço em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato de prestação de serviços, que será enviado posteriormente a contratação virtual do plano, e efetivo pagamento da primeira mensalidade;
    5. O prazo para entrega da Loja Virtual ao CONTRATANTE, é de 35 (trinta e cinco) dias úteis após o envio de todos os materiais necessários e definição do template.
    6. Após a entrega e publicação da Loja Virtual, qualquer solicitação de alteração ou ajuste será considerada como suporte, consumindo as horas contratadas conforme disposto no Contrato na seção Condições Comerciais.
    7. A BERTHOLDO deverá atender a CONTRATANTE por telefone, e-mail ou BRTDesk (help desk) das 9:00 às 17:00 horas (horário de Brasília), de segunda à sexta-feira, excluindo-se feriados nacionais e feriados locais.
    8. É de obrigação por parte da CONTRATANTE, realizar toda e qualquer solicitação de suporte, melhoria ou ajustes através do sistema de atendimento da BERTHOLDO, intitulado BRTDesk e disponível no endereço eletrônico suporte.bertholdo.com.br.
    9. O plano adquirido não incluí suporte à componentes de software adquiridos de terceiros, tais como módulos, temas ou qualquer outro. O CONTRATANTE responsabiliza-se por quaisquer custos, riscos e eventuais problemas ao adquirir componentes de software de terceiros.
    10. No caso da migração da loja virtual para a hospedagem da BERTHOLDO, o CONTRATANTE deverá garantir que o atual servidor esteja ativo e em funcionamento pelo prazo de 30 (trinta) dias após iniciada a atividade de migração. O CONTRANTATE deverá garantir ao(s) técnico(s) da BERTHOLDO o efetivo acesso à todos os recursos necessários para a migração da loja virtual antes do início das atividades.
    11. O atraso de pagamento por culpa exclusiva da CONTRATANTE acarretará aplicação de multa de 2% (dois por cento), atualização monetária “prorata die” com base no IGPM- FGV, ou outro índice que venha substituí-lo no caso de sua extinção, acrescido de juros moratórios legais de 1% (um por cento) ao mês. Ao CONTRATANTE será enviada fatura mensal, via internet, pelo e-mail fornecido pelo CONTRATANTE e estipulado na seção Dados do Contratante.
    12. Havendo a comunicação imediata, por escrito, de rescisão do contrato, a parte que rescindir, deverá aguardar o processo de aviso prévio pelo prazo de até trinta dias, e deverá efetuar o pagamento de multa estipulada em contrato.
    13. Em caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias nas entregas por culpa exclusiva da BERTHOLDO, o contrato poderá ser rescindido sem o ônus do pagamento de multa.
    14. Quaisquer avisos, comunicações e notificações deverão ser feitas por escrito, mediante aviso de recebimento ou através de correspondência eletrônica.
    15. As Partes obrigam-se por si, seus sócios, prepostos, funcionários, parceiros, contratados, subcontratados ou terceiros em geral, a manter em sigilo e confidencialidade, todas as informações que tiver conhecimento ou acesso em razão do presente Contrato, tais como: políticas de vendas, estratégias financeiras e comercias, código fonte, mecanismo de operação e controle, segredos do negócio, relação com dados e informações de Contratantes, senhas e informações comerciais e operacionais, dentre outras, desde a presente data até o prazo de 5 (cinco) anos após a rescisão do presente Contrato, sob pena de indenização.
    16. As Partes elegem o foro de Belo Horizonte para dirimir todas as questões, controvérsias e litígios relacionados ou decorrentes do presente Termo, assim como o Contrato, com as exclusões de todos os demais, por mais privilegiados que sejam.

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